Confea se manifesta em prol da Engenharia de Segurança do Trabalho

Brasília, 14 de agosto de 2018.

"A redução da carga horária é um dos aspectos questionados pelo coordenador da Ceap, Osmar Barros Júnior, contra a revogação do parecer que regulamentava o curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho"

Congresso Nacional, Tribunal Superior do Trabalho, Presidência da República, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação – CNE receberão manifestação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea contra o despacho 267/18, do Ministro da Educação, que revogou o Parecer CFE 19/1987, referente ao currículo básico do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Foi o que decidiu o plenário do Confea, na plenária 1.469, realizada na última sexta-feira (10).

Para o coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, eng. civ. Osmar Barros Júnior, o despacho do ministro Rossieli Soares da Silva “é uma irresponsabilidade, que coloca na vala comum a formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, reduzindo, na prática, a carga horária mínima do curso em 40%, menos que as 360 horas exigidas para cursos de pós-graduação lato sensu”. Com a deliberação aprovada pelo plenário, a comissão espera que os termos do parecer sejam retomados pelo Conselho Nacional de Educação, restabelecendo a regulamentação dessa formação.

Reunião Extraordinária

O plenário do Confea já havia se posicionado nesse sentido, durante a sessão plenária 1.466, de 26 de julho, logo após o ato do ministério da Educação. A deliberação decorreu da 11ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 9 e 10 deste mês e atende a um processo encaminhado pela Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho – Sobes e pela Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – Anest. As entidades entendem que a revogação do parecer prejudica a atuação dos profissionais já especializados, a formação de novos profissionais e a segurança da sociedade.

Em carta ao presidente Joel Krüger, o presidente da Antest, Benvenuto Gonçalves Júnior, e o vice-presidente da Sobes, Jaques Sherique, afirmavam que “a atuação da Engenharia de Segurança do Trabalho contribui com a redução dos índices de acidentes de trabalho e se constitui como única profissão da área tecnológica apta para garantir a integridade física dos profissionais e, ainda, contribuir com a saúde pública” e que a redução da carga horária durante a especialização alimentada por matérias complexas compromete a qualidade da formação profissional.

"Reunião de lideranças que apontou a unidade da manifestação contrária ao posicionamento do ministério da Educação"

Recorrendo a legislações anteriores como a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 e a Resolução 359, de 1991, do Confea,  que, baseada numa carga de 600 horas, define as atribuições a serem dadas aos pós graduados, as lideranças afirmam que, ao reduzir para 360 horas, o parecer contraria o que tem sido entendido e praticado até hoje.

Acompanhados de Luiz Alexandre Cunha, coordenador-adjunto da Câmara Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho e Wilson Lang, coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), essas lideranças se reuniram ainda com o presidente do Confea e os conselheiros Inarê Poeta e Osmar Barros Júnior,  além de Reynaldo Barros, que responde pela Superintendência de Integração do Sistema (SIS), e de integrantes do departamento jurídico do Confea. Na ocasião, Krüger afirmou que “a iniciativa visa alinhar os argumentos em nome da segurança da sociedade”.

Maria Helena de Carvalho e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea