Brasília, 04 de maio de 2018.
Na última sexta-feira (27) os conselheiros aprovarammanifesto oficial do Conselho a favor do projeto de lei 9818/18 e Projeto de Decreto Legislativo 901/18. Ambas propostas visam corrigir o equívoco surgido com a publicação da Lei nº 12.378/10, que tentou limitar o livre exercício ao trabalho de outras profissões, além de fomentar a reserva de mercado aos Arquitetos e Urbanistas, ferindo claramente o preceito constitucional: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Na ocasião, o conselheiro Evandro Martins reforçou que - juntamente com o vice-presidente, Edson Delgado, e o presidente do Crea-GO, Francisco Almeida - esteve no Congresso Nacional no dia 25 de abril em audiência com a deputada federal Flávia Morais (PDT), onde apresentaram manifesto favorável às propostas. A deputada, então, apresentou requerimento para que seja realizada audiência pública junto à Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) para debater os projetos e incluído o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia como participante do evento. No dia anterior, durante a plenária, o presidente Francisco Almeida informou que vem mantendo contato junto ao deputado e engenheiro civil Pedro Chaves (PMDB-GO) e ao deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). “Acho que esse trabalho semanal surtirá efeitos para o Sistema”, declarou. Desde a semana passada, a Câmara dos Deputados está promovendo enquete a respeito desses dois projetos para saber a opinião da sociedade sobre os temas.
Posição contrária
Ainda na reunião, os conselheiros se posicionaram contra o PL 3423/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, com vistas a autorizar o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases.
De acordo com as justificativas, os conteúdos para o exercício destas atividades não constam do núcleo de formação básica, descrito nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas aprovadas pelo MEC e que englobam apenas aspectos botânicos e ecológicos das plantas, não sendo suficientes para a atuação em uma atividade tão ampla como é a Produção de Sementes que necessita de um profissional multidisciplinar como o Engenheiro Agrônomo ou Florestal. Considerando, assim, a impossibilidade de o Biólogo exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, atividades previstas no artigo 2º da Lei Nº 10.711/2003.
Outro ponto, se refere ao fato de a produção de sementes ser uma área da Engenharia Agronômica e Florestal que atua no sistema de produção de sementes, desde a escolha do local para instalação dos campos, fiscalização da produção, colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento, além de contemplar o estudo de aspectos fisiológicos (germinação, vigor, dormência) e de embriologia, e a análise de qualidade (física, fisiológica e sanitária) da semente.
O PL 3423/12 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e o deputado Evandro Gussi (PV-SP) foi designado como relator.
Em relação a todas essas propostas caberá a Assessoria Parlamentar do Confea (APAR) promover articulação política e ação formalizada a fim de divulgar o posicionamento do Federal.
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea