Plenário aprova registro de profissionais portugueses

Brasília, 20 de outubro de 2016.

"Plenária 1.434 aprovou primeiros registros de profissionais portugueses, respaldados por Termo de Reciprocidade"
O segundo dia da plenária nº 1.434, nesta quarta-feira (19), foi marcado pela aprovação de processos de registro dos primeiros 64 profissionais portugueses com base no Termo de Reciprocidade firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal, encaminhados pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), além de um debate em torno das composições dos plenários para o ano de 2017, conduzido pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) e pelos conselheiros com apoio da Gerência Técnica do Confea. 

Assinado em setembro de 2015, o Termo de Reciprocidade representa a primeira experiência de mobilidade profissional voltada para engenheiros brasileiros e portugueses. Estabelecido pelo prazo de um ano, o Termo de Reciprocidade leva em consideração diversos instrumentos legais, como o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado pelos dois países em 2000 e ainda dispositivos normativos das duas entidades. Apenas profissionais regularmente registrados nas duas entidades poderão candidatarem-se à admissão, preservando suas respectivas atribuições profissionais. Os termos foram relatados pelo coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), eng. civ. Osmar Barros Jr.

"Coordenador da Ceap, Osmar Barros Jr., relatou os processos que autorizam a atuação dos profissionais portugueses"
O presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, destacou, na assinatura do Termo, que  brasileiros e portugueses seriam “beneficiados pelo estatuto da igualdade, tendo os mesmos direitos e deveres junto às instituições que emitem seus registros profissionais. É para os atuais e para os futuros profissionais que esse trabalho é dirigido”. E acrescentou: “Na Era do Conhecimento, com os avanços tecnológicos e os novos recursos de comunicação, a informação chega em alta velocidade em qualquer lugar do planeta e com um computador e a internet, o profissional da Engenharia coloca seu trabalho em qualquer lugar. Não podemos fechar os olhos para essa realidade que, inclusive, já altera o ensino e a formação profissional com a Educação a Distância”.

Composição e renovação do Terço

Marcada por vários pedidos de vista, a intervenção da CONP, em torno das composições dos plenários para o ano de 2017, obteve a aprovação dos conselheiros em relação aos seguintes Regionais: Rondônia (23 conselheiros, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior e instituições de ensino superior); Pará (40 representantes); Santa Catarina (60 representantes);  Rio Grande do Norte (45 representantes); Piauí (31 representantes) e Amapá (23 representantes). Os processos foram conduzidos pelo coordenador da comissão, eng. agr. Mário Amorim.

Recomendações 

"Conselheiros Mário Amorim e Paulo Roberto Viana"

Já a Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), coordenada pelo eng. mec. Paulo Roberto Viana, acatou e viu aprovar propostas encaminhadas pelas coordenadorias de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas (CCEGM) e de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST). 

Da CCEGM, foi aprovada a recomendação para que os Regionais estabeleçam parcerias específicas com as entidades de classe com o objetivo de desenvolver junto aos municípios programa de fomento e divulgação sobre a importância dos mesmos implementarem as respectivas Políticas Municipais de Proteção e Defesa Civil,  conforme a  Lei federal 12.608/12 e priorizando a gestão de riscos ambientais urbanos.

Ainda no escopo da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC), a coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas também teve aprovada proposta que recomenda que os Creas elaborem um convênio com os respectivos Ministérios Públicos Estaduais para institucionalizar um programa de fiscalização junto aos municípios integrantes no Cadastro Nacional de Municípios “no que concerne aos riscos em áreas de vulnerabilidade ambientais, especialmente os riscos geológicos e hidrológicos”.

Já a deliberação nº 1541/2016 da CEEP foi aprovada, acatando a proposta da CCEEST,  sobre o encaminhamento ao ministério do Trabalho, por meio da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), de ofício solicitando a alteração da Norma Regulamentadora n° 15, considerando que “as operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho, com avaliação ocupacional quantitativa, de acordo com a norma Anatel 303/2002 ou de outra que vier a substituí-la”. 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea