Confea e Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) ratificam Termo de Reciprocidade para facilitar a mobilidade profissional

Brasília, 5 de novembro de 2015.

"Presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu, e bastonário da Ordem dos Engenheiros de Portugal, Carlos Matias Ramos: reciprocidade profissional"

Engenheiros brasileiros e portugueses estão ainda mais próximos de promover a primeira experiência de mobilidade profissional entre os dois países, após a ratificação, em 28 de outubro último, em Lisboa, do Termo de Reciprocidade assinado, em setembro, entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP). 

No caso brasileiro, a OEP reconhecerá as competências dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, não apenas engenheiros, pois a OEP engloba as engenharias: Agronômica, Ambiental, Civil, Eletrotécnica, Florestal, Informática, Materiais, Mecânica, Naval, Química, Biológica, Minas, além da Geologia e da Geografia. 

O Sistema Confea/Crea e Mútua esteve representado pelo presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva. Pela Ordem dos Engenheiros, o protocolo foi assinado por seu “bastonário”, Carlos Matias Ramos, em cerimônia que contou com a presença do Ministro-Conselheiro do Brasil em Portugal, Paulo Fernando Feres. 

"Parte da comitiva do Confea que acompanhou a ratificação do Termo de Reciprocidade"

A comitiva brasileira foi composta ainda pelos conselheiros Paulo Laércio Vieira, Célio Moura Ferreira, José Geraldo Baracuhy, Romero César da Cruz Peixoto, João Francisco dos Anjos, Marcos Motta Ferreira e Afonso Ferreira Bernardes; pelo coordenador do Colégio de Presidentes, Marco Antônio Amigo, pelo presidente do Crea-PR, Joel Krüger, e pelos representantes do GT Inserção Internacional, Vinicius Marchese Marinelli, Jorge Spitalnik Orlovich, Edemar de Souza Amorim, Júlio Fialkoski, além do assessor da Presidência do Confea, eng. agr. Flávio Bolzan, do chefe de gabinete do Confea, eng. civ. José Gilberto Pereira de Campos. 

Funcionamento das entidades e expectativas do Tratado

"Palestra do chefe de gabinete do Confea, José Gilberto Campos: estrutura e papel institucional do Conselho"

O engenheiro civil José Gilberto Campos representou o Confea com uma palestra sobre as atribuições e fundamentos legais do Sistema Confea/Crea, sua estrutura e seu papel como instrumento de fiscalização das atividades profissionais. “Eles têm algumas semelhanças com o Confea, em sua atuação no âmbito público e na sua estrutura, com a presença de 12 câmaras equivalentes às nossas. Mas, diferente do Confea, por exemplo, eles é que dão o título de engenheiro ao profissional”, diz Gilberto, destacando o interesse das lideranças da OEP em relação às penalidades impostas aos profissionais.

Em no máximo 180 dias, a contar de 29 de setembro, até 500 profissionais de cada país poderão ser beneficiados nessa fase inicial do acordo, estabelecido pelo prazo de um ano.  No entanto, segundo Flávio Bolzan, o Confea já sugeriu uma minuta de regulamento, “que será apresentada ao Plenário do Confea e que poderá já vigorar em janeiro, faltando, para isso, apenas a execução de outros instrumentos internos de instrução e de aprovação do regulamento”.

A garantia do pleno exercício profissional, incluindo a autoria de projetos, foi respaldada ainda pela assinatura do Regulamento de Procedimentos para a implementação do acordo de reciprocidade, baseado nas atribuições e competências profissionais reconhecidas por cada uma das entidades signatárias (Sistema Confea/Crea e OEP). 

As sanções disciplinares respeitarão as convenções internacionais ou tratados de reciprocidade que tratam do arbitramento de foro adequado para julgamento de questões disciplinares.  

Respaldo legal e admissibilidade 

O Termo de Reciprocidade leva em consideração diversos instrumentos legais, do Brasil e de Portugal. Da Lei nº 5.194/1966 ao Regimento do Confea, passando pela Resolução nº 1.007, pelo lado brasileiro, à Lei nº 31/2009 e ao Estatuto da OEA, pelo lado português, além do seu Regulamento de Admissão e Qualificação e seu Regulamento da Cédula Profissional e Exercício da Profissão. O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado em 2000, pelos dois países, também fundamenta a iniciativa. 

"Lideranças do Confea e da OEP trocam carteiras simbólicas das entidades "

Profissionais regularmente registrados nas duas entidades precisarão preencher formulários próprios para candidatarem-se à admissão, como membros efetivos, em ambas, preservando suas respectivas atribuições profissionais legais. Não haverá provas admissionais, mas será exigido o mínimo de 3.600 horas, na graduação, no caso de brasileiros, e de cinco anos, no caso de portugueses, conforme orientam os respectivos normativos. Em caso de admissibilidade, as carteiras serão expedidas em no máximo 30 dias, após a solicitação.

 

Henrique Nunes

Equipe de Comunicação do Confea

 

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