Manifesto sobre contratação de engenheiros chineses pela CSA

Manifesto sobre contratação de engenheiros chineses pela CSA

Braília, 27 de fevereiro de 2007

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, através de seu plenário, reunido na sessão 1339, vem a público para se manifestar contrário à iminente contratação de 600 profissionais chineses – em sua maioria, engenheiros e técnicos - para atuar na construção da fábrica da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), no distrito de Santa Cruz (RJ), a partir de março, sem cumprir os trâmites legais do registro profissional.

Por entender que engenheiros brasileiros estão capacitados tecnicamente para projetar e executar, e aptos a preparar, implantar e manter o funcionamento da fábrica da CSA que produzirá coque (uma das matérias-primas para a produção de aço), o Confea solicita redobrado rigor por parte do Ministério do Trabalho e Emprego na análise dos pedidos e autorização de uso de mão-de-obra estrangeira no país.

O Confea esclarece também à sociedade:

- Que além do visto do Ministério do Trabalho e Emprego, é necessário que esses profissionais obtenham registro junto ao Crea-RJ, como determina a legislação vigente.

- Que apóia e reforça a representação feita pelo Crea-RJ junto ao Ministério Público do Trabalho no sentido de impedir que a CSA contrate a mão-de-obra chinesa de forma ilegal.

- Que carece de procedência a afirmação da siderúrgica alemã ThyssenKrupp, controladora da CSA, segundo a qual a contratação de chineses se justifica porque a obra exige conhecimentos da tecnologia e de língua chinesas para a montagem da linha de produção e de operação de máquinas e equipamentos.

- Que é falho o argumento utilizado pela estatal China International Trust & Investment Corporation (Citic), segundo o qual a contratação de chineses se justifica porque a tecnologia a ser empregada é nova e desenvolvida na China.

- Que a Companhia Siderúrgica de Tubarão, em Vitória (ES), usa a mesma tecnologia, de origem australiana, operada por engenheiros brasileiros, o que invalida o argumento de que o País não teria profissionais capacitados para atender à demanda da instalação e implementação da CSA.

- Que o processo de globalização mundial, fato incontestável da atualidade, não pode se sobrepor à nossa soberania e às leis vigentes no Brasil.

Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea