Justiça Federal concede decisão favorável ao Crea-PI e Confea

Brasília, 12 de maio de 2023.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea-PI) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), atuando como amicus curiae, entraram com uma ação civil pública para contestar a Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) no Estado do Piauí. Com êxito na Justiça Federal, a resolução, que definia atribuições privativas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, foi anulada.

Presidente Joel Krüger e presidente Ulisses Filho


Conforme decisão do juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Piauí, o pedido feito contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU-PI) foi julgado procedente, e o órgão está terminantemente proibido de realizar atos de fiscalização que impeçam os profissionais regulados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua de exercerem suas atividades. É importante ressaltar que essa proibição está em vigor desde 29/11/2019, quando, no mesmo processo, foi deferido o pedido liminar na Ação Civil Pública movida pelo Crea-PI, que determinou que o CAU-PI se abstenha de implementar quaisquer ações de fiscalização que impeçam os profissionais regulados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua de exercerem suas atividades. “A decisão é clara ao dispor ainda que é incabível que um Conselho autue e/ou impeça o profissional ou a empresa vinculada a outro Conselho de exercer as atividades até então compartilhadas.”, esclareceu o presidente do Confea.

Presidente do Crea-PI, Ulisses Filho

 

Por sua vez, o presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, afirma que “confia na competência e seriedade do Poder Judiciário e esperava que fossem acolhidos os pleitos da ação movida, pois são pautados na legalidade”. Ele ainda ressaltou que repudia as atitudes ilegais do CAU-PI e reafirmou seu compromisso na defesa do interesse coletivo dos profissionais registrados na forma da lei 5.194/66. Ulisses Filho esclareceu que respeita os arquitetos e arquitetas do estado do Piauí e agradeceu o apoio irrestrito do Confea.

Confira aqui a sentença.

Equipe de Comunicação do Confea
com informações do Crea-PI