Area sugere medidas para enfrentamento da crise hídrica de Rondônia

Engenheira ambiental Prisciyla Lustosa, coordenadora do GT criado pela Associação Rondoniense de Engenharia Ambiental - Area
Engenheira ambiental Priscilla Lustosa, coordenadora do GT criado pela Associação Rondoniense de Engenharia Ambiental - Area

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

A crise hídrica atravessada pelo estado de Rondônia levou a Associação Rondoniense dos Engenheiros Ambientais – Area a apresentar uma carta aberta para orientar a população. O estado decretou situação de emergência estadual em decorrência de estiagem, por meio do Decreto n° 28.647, de 12 de dezembro de 2023. “São medidas condizentes com a realidade que vivenciamos com o estresse hídrico de diversos municípios rondonienses com colapso do abastecimento em decorrência do exaurimento de água dos mananciais e suspensão do abastecimento, em decorrência da proliferação de microalgas”, descreve o presidente da entidade, eng. amb. Wekecley Bianqui. Entre as medidas apontadas para minimizar os efeitos adversos da crise hídrica em Rondônia está a necessidade de planos de contingência para as concessionárias.

Ele destaca que, em conformidade com a Lei Federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais, em situações de escassez como a que Rondônia enfrenta atualmente. “As medidas estão previstas entre as competências da Associação, que estruturou um Grupo Técnico de profissionais especializados em recursos hídricos, com vistas a contribuir com a gestão mais adequada dos recursos naturais neste momento e no futuro”, diz o presidente da Area.

A associação ressalva que o período de chuvas teve amenizou a situação crítica, mas o prognóstico meteorológico de órgãos como o Censipam, aponta que os meses de janeiro a março deste ano apresentarão predomínio de chuvas abaixo da média climatológica (média histórica) em grande parte do estado de Rondônia, devido à influência do fenômeno El Niño, implicando em menor reserva hídrica no período de estiagem, podendo haver novos eventos de desabastecimento. “Destacamos ainda que as interferências climáticas podem se estender até 2025, tendo o Censipan apresentado previsão de cenários futuros desfavoráveis em termos hídricos, com consequências negativas ambientais, econômicas e sociais”.

Em entrevista ao Canal SIC TV, a coordenadora do GT, eng. amb. Priscylla Lustosa, ratifica que “está chovendo muito abaixo da média, então é possível que a gente não tenha recarga suficiente nos rios e no lençol freático para atravessar essa crise com a segurança e a normalidade que a gente sempre atravessou”.  Segundo a engenheira da Area, o desabastecimento enfrentado por Rondônia no ano passado representa “a pior hipótese possível”. Ela destaca que a população sem infraestrutura de saneamento é a mais prejudicada e enumera a necessidade de que a população utilize o recurso racionalmente e que as demais associações ambientais se integrem às ações emergenciais.

Para o presidente do Crea-RO, eng. mec. Edison Rigoli, o tema da crise hídrica mundial “é um tema bem local também”. Enfatizando que o governo decretou estado de emergência em dezembro do ano passado, ele informa que o Sesipam, sistema de monitoramento que controla a região, já havia indicado um período de chuvas menores no semestre passado, o que preocupa para esse ano. “Aqui em Rondônia, o Crea é um ator ativo nessa discussão, nós temos profissionais que são da área da proteção ambiental, da área da questão ambiental, como os engenheiros ambientais, e temos também os profissionais que são do outro lado, a produção de bens de consumo, que necessita também de água e que, ambos os lados, necessitam desenvolver políticas de melhoria para diminuir o consumo, ser mais eficiente e conseguir diminuir essa crise hídrica”.

O presidente do Crea-RO informa que está sendo criado um grupo de trabalho no regional  “para trazer soluções para esse problema, sempre visualizando a sociedade como um todo, abrangendo a proteção do ser humano, do meio ambiente, mas também não esquecendo que nós necessitamos do processamento de bens de consumo, que é importante. Então, a parte econômica também está ligada à questão do meio ambiente e à questão também da proteção do ser humano”.

Para Edison Rigoli, a preocupação da Associação dos Engenheiros Ambientais de Rondônia compreende, em sua carta á sociedade,  “alguns pontos em relação a ações que são necessárias para a gente tentar prevenir essa crise hídrica. Claro que, como eu falei, é uma visão de uma parte da engenharia, que é importante, mas nós temos que fazer a visão geral, tanto daquele que protege o meio ambiente, protege as questões hídricas, como aqueles que necessitam também dela para fazer e produzir”. Então, enfatiza, “além dessa visão da área, temos que ter também a visão dos demais setores da engenharia para compartilhar uma visão, além de sustentável ambientalmente, sustentável economicamente”.

Medidas
No documento lançado pela Area, a entidade considera que medidas vêm sendo aplicadas por parte de concessionárias de abastecimento de água e por condomínios residenciais e indústrias, em busca de melhor regime de abastecimento. “São as primeiras medidas normalmente adotadas na sociedade, em busca do fornecimento de água a partir de novas fontes e, em sistemas com captação superficial (rios e lagos), a migração dos pontos de captação, ainda que temporariamente, para fontes subterrâneas (poços)”.
 

Segundo Wekecley,  em períodos de estiagem, não só o escoamento superficial diminui, mas também o escoamento subsuperficial (água do solo). “Com o avanço da captação de águas subterrâneas e o prolongamento da estiagem, inevitavelmente ocorrerá o rebaixamento do nível das águas subterrâneas. Portanto, a Area considera que a perfuração e ativação desenfreada de poços sem atendimento dos critérios técnicos não resolve a falta de disponibilidade hídrica, podendo ainda agravar a crise, comprometendo as reservas subterrâneas”.

Veja as sugestões destacadas pela Area para o enfrentamento da crise hídrica de Rondônia.

1. Os órgãos fiscalizadores e reguladores devem cobrar das concessionárias de água os respectivos Planos de Contingência dos sistemas de abastecimento de água para cada município que atendem, devendo:
a) Priorizar a entrega dos planos em municípios críticos, semicríticos e os demais, respectivamente;
b) Atualizá-los anualmente;
c) Os planos de contingência devem considerar as especificidades das bacias hidrográficas que estão inseridos, apresentados ao Comitê de bacia hidrográfica e serem integrados com os planos de bacias hidrográficas, quando estes existirem,
d) Apresentar ações de prazos imediato (abril de 2024), curto (período de chuvas, até a maio de 2024), médio (período crítico de seca, junho a dezembro de 2024) e longo (pós crise hídrica);
e) Contemplar uma estimativa aproximada de custo para cada ação prevista, a fim de subsidiar o Poder Público a levantar em tempo hábil os valores que necessitem em cada caso;
f) Criar um fundo ou reserva de contingência para ações emergenciais;
g) Considerar outras soluções emergenciais, além de dragagem de captações, utilização de poços públicos e particulares, e a possibilidade de captação em lagos de barragens existentes, a exemplo de PCHs, além de campanhas de combate ao desperdício e combate a perdas de água no sistema.

2. O órgão outorgante dos recursos hídricos deve empenhar maior eficiência ao instrumento de outorga, através das ações de:
a) Estruturação de seu(s) setor(es) especializado(s), com estabelecimento de critérios técnicos para liberação, ampliação, redução, suspensão e extinção do direito de uso da água de outorga, de acordo com a Lei nº 9.433/1997, observando as prioridades de uso da água;
b) Intensificar a fiscalização com o intuito de evitar o uso irregular dos recursos hídricos;
c) Adotar uma plataforma (sistema dinâmico) que permita a verificação da disponibilidade hídrica para emissão de outorgas, mantê-la atualizada e permitir, no mínimo, a sistematização de dados relevantes para a tomada de decisão do órgão gestor em momentos de crise e possibilitar a realização de balanço hídrico (disponibilidade e demanda);
d) Medidas de gestão dos recursos hídricos com base nas recomendações do(s) setor(es) especializado(s). Caso o gestor da pasta necessite tomar alguma medida que contrarie as recomendações técnicas, essa medida deve ser justificada aos órgãos de controle.

3. Estruturação dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) existentes e implementação dos demais comitês legalmente instituídos, bem como elaboração e aplicação de seus respectivos Planos de Bacias Hidrográficas.

4. Implementação de um programa a nível estadual de recuperação de nascentes e APPs nas microbacias mais críticas, com diagnóstico de uso e ocupação do solo (baseado em dados oficiais ou por meio de cálculos estimativos), contemplando e integrando todas as iniciativas de municípios, instituições e ONGs que desenvolvem trabalhos nesta área.

5. Promover aprimoramento no sistema de CAR – Cadastro Ambiental Rural e dar maior agilidade nas análises, o que pode acelerar a recuperação de APPs e nascentes por parte dos proprietários rurais.

6. Ampliação e atualização (dados abertos, como HidroWeb e SIAGAS) da rede de monitoramento hidrológico no estado, contemplando os mananciais de abastecimento público e seus principais afluentes, bem como em parcerias com os municípios, monitorar as microbacias urbanas, a fim de subsidiar o planejamento das infraestruturas de saneamento básico.
 

7. As concessionárias devem promover a otimização das infraestruturas de captação, permitindo maior maleabilidade e manobras em períodos de seca com baixa lâmina de água nos mananciais ou períodos de cheia extrema.
 

8. As entidades do terceiro setor (associações, ONGs e institutos) que guardam correlação com o meio ambiente e os recursos hídricos devem se mobilizar em prol da sensibilização e educação ambiental da população em geral, cumprindo suas funções sociais e ambientais, que é a razão de suas existências.

9. Que a sociedade em geral se comprometa individualmente a evitar desperdícios de água em seu meio (residências, comércios etc.), diminuindo o consumo, na medida do possível, e reaproveitando a água para outros usos sempre que possível.

10. Os usuários que necessitem realizar interferências em corpos hídricos, que procurem um profissional habilitado na área ambiental para que possa realizar os estudos técnicos necessários, a fim de assegurar uma captação adequada e mitigando os impactos ambientais.

Equipe de Comunicação do Confea
Com a informações do site da Associação Rondoniense dos Engenheiros Ambientais – Area e do canal SIC TV