Coronavírus: Confea estabelece medidas institucionais e administrativas

Brasília, 20 de março de 2020.

Em quatro portarias, assinadas no último dia 18, pelo presidente no exercício do cargo, eng. civ. Osmar Barros Júnior, o Confea publica novas medidas institucionais e administrativas e de fiscalização para ajudar a reduzir o perigo do contágio do vírus Covid-19, o Coronavírus.

Em vigor de 19 de março a 11 de abril, as portarias suspendem reuniões, sessões plenárias, eventos já programados para o período, além do deslocamento de funcionários e conselheiros federais. O trabalho remoto e o sistema de plantão também estão estabelecidos nas portarias.

Com relação à fiscalização exercida pelos Creas, o Confea estabelece que seja mantida desde que resguarde a saúde e a segurança dos funcionários envolvidos.

Confira:

Portaria 109 - institucional

Portaria 110 - administrativa

Portaria 111 - trabalho remoto

Portaria 112 - fiscalização