Cadastro de cursos no Sistema Confea/Crea é tema em fórum sobre educação

Imagem do auditório do X Fórum de Gestores da Educação

Em continuidade à programação iniciada nesta terça-feira (25), representantes da comunidade acadêmica seguem reunidos em Brasília, na sede do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação, para o X Fórum de Gestores das Instituições de Educação em Engenharia. Neste ano, o evento tem como foco debater as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), homologadas pelo MEC em abril. Na manhã de hoje (26), os destaques foram a atuação do Sistema Confea/Crea no reconhecimento das atribuições profissionais e os Projetos Pedagógicos do Curso (PPC). O Fórum é realizado pela Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge), com apoio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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Primeiro palestrante do dia, o conselheiro federal de Engenharia e Agronomia Luiz Antonio Lucchesi, que coordena a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) do Confea, apresentou a atuação do sistema profissional na cadeia de formação de engenheiros. Lucchesi comentou que, regimentalmente, o papel do Confea, por meio da Ceap, é registrar profissionais diplomados no exterior, cadastrar instituições de ensino e cursos, conceder atribuições profissionais aos egressos dos cursos e reconhecer novos títulos profissionais. “Mas também queremos opinar na revalidação dos cursos. Temos uma estrutura capilarizada, em todo o Brasil, podemos fazer isso com qualidade”, defendeu, ao lembrar que o Decreto nº 9.235/2017 abriu a possibilidade de conselhos profissionais participarem da avaliação das instituições.

Os debates foram transmitidos ao vivo.
Veja como foi a manhã desta quarta-feira.

Durante a apresentação, Lucchesi destacou uma dificuldade: quando o Sistema Confea/Crea concede atribuição a um profissional recém-formado, representando o fim da cadeia da formação profissional, dois instrumentos legais bastante distintos se conectam: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei nº 5.194/1966, que regulamenta as profissões registradas no Sistema. “Meus colegas de instituição de ensino nem sempre compreendem essa realidade”, pontuou o conselheiro, que também atua como professor universitário.

Conselheiro Federal Luiz Antonio Lucchesi

Uniformização

Para os diversos gestores de instituições de ensino, Lucchesi relatou sobre os esforços do Sistema Confea/Crea na elaboração de um manual de procedimentos para uniformizar o processo de registro de cursos e de instituições de ensino. Segundo ele, as primeiras propostas para o manual foram registradas durante o Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Crea e Mútua, em fevereiro. Posteriormente, em maio, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Confea (Ceap) reuniu funcionários de todos os Creas para colher mais contribuições.

“A reunião final para fechar o manual se dará durante a 76ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – Soea, que será realizada em setembro, em Palmas (TO). Será um ato político e administrativo”, comentou. De lá, o manual deverá ser aprovado em Plenário. Elaborado levando em conta as novas Diretrizes Curriculares Nacionais de Engenharia, o documento final deverá trazer capítulos que abordem procedimentos de cadastro de cursos e de instituições de ensino, e de concessão de atribuições iniciais e de extensão.

 

Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
Em seguida, o diretor administrativo e financeiro da Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge), Vagner Cavenaghi, abordou os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da resolução que estabeleceu as novas DCNs, que tratam do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Professor aposentado da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Cavenaghi acompanhou de perto os trabalhos da elaboração das novas DCNs. “A visão que permeou as atividades da comissão é a do PPC como um manual gerencial, um instrumento de gestão, e não um documento a ser enviado ao MEC em data específica”, defendeu.

Vagner Cavenaghi, diretor administrativo e financeiro da Abenge

Cavenaghi ponderou que, para fundamentar um PPC de um curso de Engenharia, são necessários elementos pedagógicos. Mas esses, em sua opinião, não devem se sobrepor o objetivo específico daquele curso. “Como avaliador de curso, já encontrei projetos pedagógicos de toda natureza: com objetividade, sem objetividade, e até mesmo projetos que pareciam uma tese sobre procedimentos pedagógicos, e não propriamente um manual de gestão de curso de graduação de Engenharia”, contou. Cavenaghi orientou, ainda, que os PPCs foquem na formação por competências. “Quando conseguimos transmitir ao aluno o porquê de ele ter que ‘ralar’ naquele assunto, formamos um profissional mais engajado”.

As atividades do X Fórum de Gestores das Instituições de Educação em Engenharia se encerrarão no fim desta quarta-feira (26).

Confira as palestras:

Novas diretrizes para o curso de engenharia

A MEI e a defesa da modernização do ensino de Engenharia

X Fórum de gestores das Instituições de Educação em Engenharia-ABENGE

Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cursos de graduação em engenharia

Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) do Confea

Projeto Pedagógico do Curso (PPC)

Artigo 4º da Resolução que estabeleceu as DCNs


Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos de Tauan Alencar