José Tadeu lança sistema de consulta a direitos autorais

Brasília, 21 de janeiro de 2015

"Presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu"

O presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu da Silva, lançou, nesta quinta-feira (21), o sistema de consulta ao acervo de obras intelectuais registradas no Conselho. “A Lei de Direitos Autorais (9610/1998) definiu o Confea como um dos seis órgãos que podem fazer registro de direitos autorais no Brasil. Ao disponibilizarmos a consulta ao acervo, estamos também facilitando o registro de obras intelectuais, modernizando e dando transparência”, afirmou o presidente durante o lançamento, realizado na sede do Confea, em Brasília.

 

 

 

 

São cerca de 2,2 mil obras registradas, em sua maioria teses de monografia, mestrado e doutorado. No sistema de consulta é possível encontrar a identificação da obra intelectual; a descrição da obra com suas características essenciais; a identificação do autor e coautor quando houver; a identificação do requerente do registro (nem sempre é o autor quem faz o requerimento); a data de registro e seu número de ordem. O acesso à integra dos projetos só poderá ser dado mediante autorização específica do autor por meio de solicitação formal ao Confea.

"Reunião de lançamento do sistema de consulta a direitos autorais no Confea"

O Artigo 17 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 5988/1973) estabeleceu para o Confea a responsabilidade de registrar projetos, anteprojetos, estudos, esboços, ilustrações, cartas geográficas e obras plásticas concernentes à Engenharia, à Agronomia e às demais profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tornando-o assim um dos seis órgãos que podem fazer registro de direitos autorais no Brasil. Os outros cinco são: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Cinema e Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O registro é facultativo e sua função é proporcionar provas acerca da validez e propriedade conferida a um autor sobre o objeto de sua criação intelectual. Outra utilidade do registro é a conservação do documento. Por exemplo, se o profissional perde seu projeto, ele pode recuperá-lo no Confea. 

Equipe de Comunicação do Confea