Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

Brasília, 17 de maio de 2006

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi um dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comuns”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da ACOM

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom

 

 

 

 

 

 

 

 


Sistema defende proibição de pregão para licitar serviços de engenharia

A contratação de serviços de engenharia por meio de pregão foi uma dos principais assuntos discutidos ontem, 16 de maio, em reunião realizada entre o presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, e representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O assunto é de extrema importância. Vamos realizar um seminário em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para debater o aprimoramento da legislação brasileira sobre licitação”, disse Marcos Túlio.

As três instituições posicionam-se contra a contratação de serviços de engenharia por meio do pregão. A Sinaenco inclusive já encaminhou ao governo do DF uma proposta para alterar o parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 49.772, que exclui da modalidade de pregão apenas as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral. O objetivo é proibir também a contratação de serviços de engenharia.

A modalidade foi criada pela Lei nº 10.250 de 2002, para simplificar e dar mais celeridade às licitações de bens e serviços comuns. Tratava-se de uma resposta, na época, à reforma e modernização do Estado. O Decreto Federal n° 3555, por sua vez, excepcionou a contratação de obras e serviços de engenharia por essa modalidade, por entender que essas atividades fugiam do conceito de “bens e serviços comununs”. Elas teriam que ser contratadas por uma das modalidades constantes da Lei nº 8666 de 1993.

O documento da Sinaenco adverte que, em julho de 2005, o governo federal, “sem claras razões técnicas”, retirou da excepcionalidade do pregão, por meio do Decreto 5.450, os serviços de engenharia e, a partir daí, várias licitações da área consultiva e de projetos passaram a ser feitas por meio de pregão. A Sinaenco sustenta, ainda, que essa situação representa riscos para a segurança e exeqüibilidade dos contratos.

“É da natureza do pregão, pelo prazo diminuto do instrumento convocatório, dispor de tempo exíguo para apresentação de propostas técnicas; essa modalidade, por outro lado , não limita o ingresso de empresas não especializadas ao certame licitatório, visto que a habilitação dos proponentes sucede à classificação das propostas”, argumenta.

TCU - O Sistema Confea/Crea também vem realizando ações para ampliar o seu leque de parcerias em torno do tema. No dia 9 de maio, vários representantes do Sistema estiveram reunidos com o ministro do Tribunal de contas da União (TCU), Benjamin Zymler, que também é engenheiro, para discutir o assunto. “Queremos contar com o senhor, que tem experiência na área tecnológica, para esse debate”, ressaltou Marcos Túlio.

O ministro disse que o TCU pode, em alguns casos, vir a mudar sua jurisprudência, já que é um órgão dinâmico e julga cada caso concreto. “A proibição ou não de realização de pregão para a contratação de serviço de engenharia é feita por um decreto e não por uma Lei. Portanto, precisamos analisar cada caso para ver o que se enquadra ou não como serviço comum”, explicou Zymler.

O Sistema defende ainda, juntamente com a CBIC, conforme ficou claro na reunião de ontem, o aprimoramento da Lei nº 8666, de 1993, para promover um processo licitatório mais ágil e, ao mesmo tempo, seguro.

Por Mariana Zanatta
Da equipe da Acom