Brasília, 07 de maio de 2020.
A Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Sistema Confea/Crea e Mútua definiu uma série de medidas a serem adotadas pelos mesários, com o objetivo de prevenir a disseminação da covid-19 durante as eleições gerais.
A Deliberação CEF nº 57/2020 publicada na página da comissão destaca a necessidade de serem adotadas ações para redução do potencial de contágio por coronavírus e para a preservação da saúde dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua, como detalha o coordenador da comissão. “Procuramos protocolos orientativos nacionais e internacionais e consultamos autoridades no assunto para proporcionarmos o maior nível de segurança para os que irão trabalhar, para os eleitores e candidatos”, afirma o conselheiro federal eng. agr. João Bosco de Andrade Lima Filho, ao esclarecer que a CEF tem acompanhado de perto as determinações dos governos federal e estaduais frente à crise sanitária.
Orientações
De acordo com o documento, os mesários deverão utilizar máscaras, protetores faciais e luvas durante todo o período em que estiverem no local de votação, desde a organização da sala até o fim da apuração de votos. A distância entre eles na mesa eleitoral deverá ser de pelo menos 1 metro. Já a sala, que deverá ser arejada, terá marcações no chão indicando aos eleitores a distância mínima de 2 metros na fila de espera, e de 1 metro entre o eleitor e o mesário.
A deliberação lista como responsabilidade dos mesários a higienização com álcool 70% do material utilizado pelo eleitor, como canetas e urna eletrônica, ao término de cada voto. Outro cuidado será a desinfecção com álcool 70% de locais acessíveis às mãos, como maçanetas de portas, mesa da cabine de votação, incluindo terminais da urna eletrônica e teclados de computadores.
Tanto os produtos de limpeza quanto os equipamentos de proteção deverão ser disponibilizados pelas Comissões Eleitorais dos Creas aos mesários.
Confira a íntegra da deliberação da CEF
Também é recomendado fixar, no ambiente de votação, orientações sobre como se prevenir do coronavírus. Esse material será elaborado pela CEF, com contribuições de entidades e profissionais especializados e apoio da Gerência de Comunicação do Confea, e será disponibilizado às Comissões Eleitorais Regionais solicitantes.
Entre as ações preventivas, está a adoção de horários preferenciais, das 8h às 9h e das 13h30 às 14h30, aos eleitores dos grupos de riscos. Aos fiscais e candidatos, a deliberação determina o uso de máscaras e luvas no local de votação, sendo a eles facultada a utilização de protetor facial.
O documento assinado pela CEF no dia 27 de abril explica que a decisão levou em conta o Manual de Recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, elaborado quando da operação de “Regresso à Pátria Amada Brasil”, promovida para resgate de 34 brasileiros que estavam na província de Wuhan, China, epicentro dos casos de infecção pelo novo coronavírus. A comissão tomou como base ainda os procedimentos adotados pelo governo sul-coreano durante eleições, em 15 de abril, para escolha de 300 membros da Assembleia Nacional da Coreia do Sul. Outra referência foi a lista de sugestões para segurança no processo das eleições do Sistema, enviada pela Associação Brasileira de Engenharia Clínica ao Confea.
Data
Conforme Deliberação CEF nº 90/2020, de 6 de maio, o pleito eleitoral 2020 do Sistema poderá ser adiado de 3 de junho para 15 de julho, a depender da decisão final do plenário do Confea. Neste ano, serão escolhidos profissionais para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas, conselheiros federais (BA, TO, MA, PR e RS) e diretores-gerais e administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua).
Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea