Brasília, 28 de abril de 2006
O parecer favorável da deputada Vanessa Graziotin (PCdoB/AM), relatora do PL 5900/05, de autoria do deputado Edson Ezequiel (PMDB/RJ), que altera a Lei nº 5.194/66 e institui a representação federativa no plenário do Confea, foi aprovado por unanimidade no último dia 25 na Comissão do Traballho da Câmara. Pequenas mudanças no texto, que não modificam o mérito, foram aprovadas esta manhã pelos conselheiros federais do Confea na sessão plenária ordinária 1.333.
As pequenas alterações são nos artigos 29 e 30. O texto aprovado na Comissão do Trabalho diz, no artigo 29, que o plenário contará com 33 conselheiros, sendo 27 representantes dos estados e DF, dois dos técnicos (um agrícola e um industrial) e quatro das instituições de ensino (engenharia, arquitetura, agronomia e escolas técnicas). A mudança proposta é que o plenário conte com 31 conselheiros, um por estado e DF, e que os técnicos entrem no rodízio, que passará a ser feito entre as categorias e os níveis que compõem o Sistema Profissional.
No artigo 30 do texto aprovado havia previsão, no inciso II, do princípio da proporcionalidade e da representatividade mínima. Na proposta dos conselheiros essa questão é remetida a uma discussão futura, que deve acontecer no plenário do Confea, logo o PL seja aprovado.
A intenção das mudanças é facilitar a aprovação em todas as instâncias, já que esta matéria está na Câmara desde 1992, evidenciando ser este um sonho que a área tecnológica brasileira tenta realizar há mais de dez anos.
De acordo com informações da assessoria parlamentar do Confea, a proposição segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se encarregará do exame de constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada nessa última instância, vai diretamente ao Senado para revisão, onde deve passar por uma comissão e ir a plenário.
Bety Rita Ramos
Da equipe da ACOM
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