Brasília, 10 de dezembro de 2005
A correção das quotas devidas e dos acordos celebrados entre a Mútua e os Creas terá como índice referencial o INPC/IBGE. A decisão foi tomada pelos conselheiros federais reunidos na plenária 1331, realizada de 8 a 10 em Brasília.
Ao analisar a deliberação apresentada pela CCS (Comissão de Controle do Sistema), indicando o índice INPC/IBGE como referência, os conselheiros argumentaram que esse índice é adotado pelo Conselho para a correção das quotas recolhidas ao Confea e à Mútua fora dos prazos legais e já corrige benefícios e prestações da Caixa de Assistência.
A deliberação da CCS, coordenada pelo engenheiro João Sobrinho, foi tomada a partir de um memorando expedido pelo presidente do Confea, Wilson Lang.
Por Maria Helena de Carvalho
Da equipe da Acom