Brasília, 09 de novembro de 2005
Em decorrência da pronta ação da assessoria jurídica do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea - foi reconsiderada a decisão que paralisava o processo eleitoral em todo o país.
Tão logo o Confea foi comunicado da decisão que suspendia o processo eleitoral, em decorrência de ação judicial proposta por José Walter Bautista Vidal, o advogado Luiz Filipe Ribeiro Coelho se dirigiu pessoalmente ao Desembargador Federal Catão Alves para esclarecer a correta conduta do Confea em relação ao candidato e a todo o processo eleitoral.
Esclarecidos devidamente os fatos pelo assessor jurídico do Confea, o Desembargador Federal acatou os sólidos e jurídicos fundamentos do pedido de reconsideração e suspendeu a ordem anteriormente concedida a Bautista Vidal.
Assim, o processo eleitoral transcorreu na mais absoluta normalidade em todo o país.
Comissão Eleitoral Federal - Confea