Brasília (DF), 19.04.2005
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC), Antonio Carlos Biscaia (PT) designou, no último dia 14, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) para relatar o Projeto de Lei nº 5712/01, do ex-senador Arlindo Porto, que regulamenta o exercício da profissão de decorador.
A matéria já foi aprovada no Senado e na Comissão de Trabalho da Câmara (CTASP). No caso, a CCJC é a última instância de apreciação. Como não está sujeito a plenário, se aprovado, o projeto seguirá diretamente à sanção presidencial (salvo recurso de 1/10 dos deputados - 52 – contra a decisão terminativa das comissões). Se a comissão rejeitar, a proposta é arquivada. Na hipótese de ser emendado na Câmara, o PL terá que retornar ao Senado para exame da alteração.
A CCJ, regimentalmente, analisará o aspecto da constitucionalidade e juridicidade da proposição. Uma questão que pode ser considerada nesse sentido é o fato de a matéria impedir que os novos arquitetos e aqueles que não comprovarem o exercício de decorador nos últimos dois anos desenvolvam atividades ligadas à decoração. Ou seja, fere o inciso XIII do art. 5º da Constituição. No entanto, na prática política do Congresso, nada impede que a CCJC rejeite a proposição mesmo em seu mérito.
O Sistema Confea/Crea tem posicionamento contrário ao projeto e se mobiliza para levar o manifesto pela rejeição da matéria ao relator e membros da CCJC, bem como às lideranças partidárias da Câmara.
Por Maria Helena de Carvalho
Da equipe da Acom