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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

 

PORTARIA AD N° 245 DE 16 DE julho DE 2018

 

Delegar competência ao Gerente Regional Centro-Oeste, Renato Lisboa de Oliveira, para desempenhar a função de fiscal dos convênios firmados pelo Confea em 2018.

 

 

O Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso XXIII do Regimento aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006;

Considerando o disposto na Portaria AD n.º 104, de 2017, que trata do Manual de Convênios do Sistema Confea/Crea; e,

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento dos convênios firmados entre o Confea e os Creas, referentes ao projeto do Programa de Sustentabilidade do Sistema – Prodesu, exercício de 2018.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Delegar competência ao Gerente Regional Centro-Oeste, Renato Lisboa de Oliveira, para desempenhar a função de fiscal dos convênios firmados pelo Confea em 2018, com os Creas das regiões Centro-Oeste (DF, GO, MT e MS), Sudeste (ES e RJ) e Sul (PR e SC) participantes do Prodesu.

Art. 2º. Caberá ao fiscal acompanhar e fiscalizar a execução do convênio em conformidade com o disposto no item 5 da Portaria AD n.º 104, de 2017;

Art. 3º. A delegação de que trata a presente Portaria terá vigência a contar da data da assinatura da presente portaria até o término de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado ao convênio firmado.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João de Carvalho Leite Neto, Chefe da Subprocuradoria Consultiva, em 17/07/2018, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joel Krüger, Presidente, em 17/07/2018, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº CF-08425/2018 SEI nº 0093319