Avaliação de imóveis: Confea e Ibape em defesa da sociedade

Brasília, 20 de agosto de 2021.

A revogação da Resolução do Bacen nº 4.754/2019 e a regulamentação da atividade de avaliação de imóveis públicos e privados no Brasil são objeto de preocupação do Confea e de toda a sociedade brasileira. Nesse sentido, o Congresso analisa o Projeto de Lei nº 2283/2021, do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), construído pelo Conselho em atuação junto ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). 

A proposta reconhece a importância de tornar obrigatória a vistoria física de imóveis públicos e privados com laudo subscrito por engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo para a avaliação dos bens, seus frutos e direitos, e ainda a identificação de problemas estruturais, a conservação, obsoletismo e funcionalidade dos diversos sistemas e subsistemas da edificação.

A Lei nº 5.194/1966 afirma em seu primeiro parágrafo o interesse social e humano das atividades de Engenharia, Agronomia e Arquitetura. Nesse sentido, buscamos sempre oferecer a correta informação à sociedade, como primeiro movimento para garantir a defesa deste princípio. O exercício da vistoria de imóveis por engenheiros, engenheiros agrônomos e arquitetos cumpre esse compromisso com a proteção das pessoas.

A compra de um imóvel realiza um projeto de vida para a maior parte da população. A atribuição legal para que esses profissionais façam esse tipo de trabalho corresponde à necessidade de oferecer esse serviço com as melhores condições possíveis, evitando riscos à vida e também aos investimentos tão duramente alcançados. O que se reflete na valorização de um imóvel, seja para a sua compra, aluguel ou desapropriação. 

Para atingir esse objetivo, é preciso fazer uma série de cálculos, baseados em metodologia técnico-científica, onde se verifica riscos de colapso e outras patologias que possam comprometer, em curto, médio ou longo prazo, a estrutura do imóvel e a salubridade de seus ocupantes, além de garantir a sua própria existência, além do papel.

Daí, a importância de a vistoria ser realizada por um profissional da área, da engenharia, arquitetura ou agronomia, sendo este último no caso de um imóvel rural. Essa é a nossa preocupação. O governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 5 da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e dos bancos públicos, há muito estabelece essa exigência entre seus critérios de avaliação. 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por meio da Norma Técnica nº 14.653,  prevê a diferença entre laudo de avaliação e parecer opinativo, buscando implementar um método científico com possibilidade de auditoria para todos os tipos de bens: procedimentos gerais, imóveis urbanos, rurais e outros fins, empreendimentos, máquinas equipamentos, recursos naturais, patrimônio histórico. Com base nesses fundamentos, inúmeras decisões judiciais seguem entendendo que a avaliação, seja ela de valor de mercado ou de valor especial, entre tantas outras, são atribuições dos profissionais de engenharia e arquitetura.

Portanto, não se trata de emitir uma simples opinião, muitas vezes baseada em médias estapafúrdias, que geralmente comprometem qualquer tipo de avaliação, principalmente quanto a uma área que exige tamanha expertise. Não tratamos aqui de uma reserva de mercado. 

Disputamos o direito e o dever de oferecer garantias para a sociedade de que existe uma diferença entre opinião de valor e a legítima avaliação de imóveis. Esta fundamenta-se em contratos, em Anotações de Responsabilidade Técnica, em um embasamento técnico, enfim, em um compromisso do próprio conhecimento científico em contraposição a uma postura etérea, subjetiva, meramente mercadológica, que beira o ideologismo e que proporciona apenas riscos e danos à sociedade.

Engenheiro Civil Joel Krüger
Presidente do Confea