Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

No manifesto, aprovado por unanimidade, são apresentadas preocupações sobre o nível dos cursos e ações práticas para mudança de cenário
31/03/2023 às 17:26
Conselheiros também aprovaram a realização de eventos técnicos
31/03/2023 às 16:58
Conheça o edital, aprovado pelo Plenário do Confea nesta quinta-feira
30/03/2023 às 20:27
José Eduardo de Paula Alonso presidiu o Regional entre os anos 2000 e 2005
30/03/2023 às 18:01
Calendários de fóruns e locação de estandes em eventos pautaram as primeiras decisões da semana
29/03/2023 às 14:34