Grupo de Trabalho Denatran/Contra elabora resolução

Integrantes do GT

Brasília, 21 de agosto de 2019.

Nos dias 15 e 16 de agosto, integrantes do Grupo de Trabalho Denatran/Contran estiveram reunidos na sede do Confea para elaborar resolução sobre atuação na fiscalização das atividades de inspeção veicular e alteração de projeto veicular.

O coordenador do GT, eng. mec. e de seg do trab. Ronald do Monte Santos, alerta que hoje a inspeção é meramente estética feito por profissional não habilitado. “A vistoria em transporte escolar tem de ser feita pelo engenheiro assim como a vistoria em caminhões, que por sobrecarga acabam causando tragédias nas rodovias”
De acordo com a PL 1209/19, aprovada na última plenária, profissionais legalmente habilitados deverão atuar na inspeção veicular de acordo com as atribuições discriminadas pelas câmaras especializadas de Engenharia Mecânica dos Creas. Além disso, cabe ao profissional definir qual o melhor método e técnica a serem aplicados no desempenho das atividades de inspeção veicular, sendo ele o responsável pela emissão do laudo técnico e das informações, sendo obrigatório o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para emissão do laudo técnico.

O texto prevê ainda que somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico os laudos técnicos emitidos pelo profissional legalmente habilitado.  Os órgãos competentes para a fiscalização veicular somente poderão registrar as modificações no cadastro mediante a apresentação de laudo descritivo das modificações executadas acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o descumprimento sujeita o responsável pelo órgão às sanções legais cabíveis. O especialista eng. mec. André Canuto de Morais Lopes exemplifica que em Mato Grosso do Sul, a inspeção veicular dos transportes escolares são realizadas por engenheiros mecânicos. “Precisamos fazer com que seja assim no país inteiro”, defendeu.

O GT é coordenado pelo conselheiro federal eng. mec. e de seg do trab. Ronald do Monte Santos; tem como representante do Plenário, o conselheiro federal eng. mec.  Carlos de Laet Simões de Oliveira; e os especialistas eng. mec.  Raimundo José Cordeiro de Carvalho, eng. mec. André Canuto de Morais Lopes; e o eng. mec.  Ricardo Rios.


Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea