Confea e CAU mais próximos de entendimento histórico

Plenário analisa decisão histórica que pode concluir debate que já dura nove anos com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Brasília, 12 de dezembro de 2019.

 

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou, na noite desta quarta (11), durante a sessão plenária 1515, o posicionamento do Sistema em relação ao PDC - 901/2018  (que altera a Resolução nº 51/2013 do CAU/BR) e ao Projeto de Lei 9818/2018 (que altera a Lei nº 12.378/2010), que instituiu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

Amplamente discutida pelos dois conselhos profissionais com a intermediação do Congresso Nacional, a proposta da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), encaminhada pela Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI) e  atualmente em debate conclusivo na Câmara dos Deputados, retira as restrições impostas pela legislação do CAU e demonstra a maturidade de uma discussão que já durava nove anos. Pelo Confea, coube ao conselheiro federal Marcos Camoeiras a condução direta das negociações, representando o presidente Joel Krüger.
 

Conselheiro Marcos Camoeiras conduziu as negociações com o CAU junto ao Congresso Nacional

Na etapa final das discussões, mantidas ao longo de todo o dia, no Confea, a proposta da comissão foi referendada, antes do plenário, pela Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, representada pelo coordenador Carlos Eduardo Domingues e Silva, e por entidades como o  Instituto Nacional de Engenharia Civil (Inec), por meio do representante Ivo de Oliveira Silva Júnior, e da Associação Joinvilense de Engenharia Civil, pelo vice-presidente Emerson Siqueira.

Proposta da Cais e da CTHI, a ser levada à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, foi referendada pela CCEEC e por entidades, antes da aprovação no plenário

Consenso após nove anos

O vice-presidente do Confea, eng. eletric. Edson Delgado, agradeceu o empenho dos engenheiros que participaram de todo o processo de discussão, enquanto o conselheiro federal Luiz Lucchesi, referindo-se ao consenso entre todos, destacou que “esse é um processo, de fato, diplomático, em que cada um tem uma versão ideal do texto”. Ao ratificar o posicionamento encaminhado pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), em seu pedido de vista, Lucchesi comentou que “o texto original convergia com o pensamento de todos”. 

 O coordenador do Colégio de Presidentes, Antonio Carlos Aragão, considerou que não houve objeção também no fórum quanto ao tema, em sua reunião mais recente, realizada em Campo Grande. “Essa é uma posição de todos nós. Poucos avanços foram realizados ao longo de quase 10 anos com o CAU. Acho que esse é um avanço muito grande”, asseverou o coordenador da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos, eng. civ. Osmar Barros Júnior.  Os conselheiros Evandro Martins e Marcos Camoeiras também se manifestaram pela importância da proposta.

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Processo histórico

Representante do Confea nas negociações com o CAU e com o Congresso Nacional, o coordenador adjunto da CTIH, Marcos Camoeiras, descreve todo o processo para a construção do diálogo, ao longo da gestão do presidente Joel Krüger.

“O deputado Ricardo Izar,  vendo a reclamação de vários conselhos profissionais, inclusive os de História, Paisagismo, Design, entre outros, entendeu que a resolução 51 do CAU era uma reserva de mercado, e que havia a necessidade de alterar o próprio texto da Lei 12.378/2010. Tanto a PL, como o PDC foram de autoria do deputado. A proposta era específica sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, com uma finalidade específica, que era revogar a condição de tornar privativas para arquitetos e urbanistas atribuições que são comuns a várias outras profissões”, diz o coordenador adjunto da CTHI.

Coordenador da Comissão de Harmonização Interconselhos, Osmar Barros Jr. também celebrou o encaminhamento proposto

Camoeiras esclarece que a Comissão de Harmonização tratou do tema internamente, enquanto ele negociou diretamente na Câmara, representando a presidência do Confea. “Nessa negociação, que já durava nove anos porque, além das propostas do deputado, em alterar esses parágrafos, conseguimos ainda fazer duas inserções importantíssimas, trazendo para o texto da Lei do CAU, um entendimento da resolução 218/1973 do Confea, que deixa claro que as atribuições profissionais somente são adquiridas após a devida análise dos currículos acadêmicos dos profissionais, não permitindo, em hipótese alguma, conferir atribuições que não aquelas em virtude da sua formação. E ainda, garantindo que os conteúdos das disciplinas com caráter meramente informativo e alheios à formação não conferem atribuições”.

Para o conselheiro federal Marcos Camoeiras a medida atende à Constituição e contempla a expectativa de diversos conselhos profissionais

Segundo o conselheiro federal, isso só foi possível com a atuação dos diversos atores, representando a atual gestão do Confea, desde os conselheiros federais, às entidades nacionais e principalmente com o apoio dos deputados Ricardo Izar e Professora Marcivânia e do próprio Conselho de Arquitetura, que compreendeu a necessidade da adequação do seu texto legal em consonância com a legislação atinente aos demais conselhos e à própria Constituição. “Isso não significa abrir mãos das reais atribuições dos arquitetos e urbanistas, mas sim balizar e uniformizar a concessão de atribuições entre todos os conselhos. Pretendemos com isso abrir um novo capítulo na história da relação com o CAU, caminhando juntos em projetos de interesse comum da sociedade, como é o caso da PEC 108, ou na Engenharia e Arquitetura Pública”.


Camoeiras informa ainda que ficou decidido com a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, que a própria CTASP intermediará a elaboração de uma resolução conjunta, dispositivo este previsto na lei do CAU,  “o que foi acordado com os deputados e o próprio Conselho de Arquitetura e Urbanismo”. 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea