Comissão Organizadora Nacional da Soea e do CNP

Os procedimentos para a organização desses eventos, bem como a composição e as competências da Comissão Organizadora Nacional são regulamentados pela Resolução 1.013, de 10 de dezembro de 2005.

A CON é instituída pelo Plenário do Confea na primeira sessão plenária ordinária do ano, possuindo a seguinte composição: presidente do Confea; presidente do Crea que sedia a Soea ou, no caso de haver organização conjunta do CNP e da Soea, o presidente do Crea que sedia o CNP; presidente do Crea que sediou a Soea no ano anterior; coordenador da comissão permanente responsável pela condução de assuntos nacionais; conselheiro federal, coordenador da Comissão do Mérito; um representante do Cden; e um coordenador nacional representante das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas. Os dois primeiros membros supracitados exercem, respectivamente, a função de coordenador e coordenador adjunto da comissão.

Contatos: (61) 2105-2251; (61) 2105-3803

e-mail: soea@confea.org.br; cnp@confea.org.br

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